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Documentos Necessários


Seguro Saúde no Exterior - pode ser adquirido em qualquer Agência de Viagens. Há várias modalidades e vários preços, no mercado.

Se você tem cartão de crédito internacional, confirme se ele não lhe dá direito a um seguro saúde no exterior.

Se você desconta para o INSS, procure um posto do INAMPS que lhe dará um documento chamado Acordo de Previdência Social, que é válido em alguns países europeus. Confirme se ainda vale para a Espanha, pois há frequentes mudanças nessas políticas. Para obter esse documento é necessário apresentar os seguintes documentos em um dos postos do INAMPS:


- passagem aérea, passaporte, carteira de identidade e comprovante de residência

- comprovantes de contribuição previdenciária para empregados: Carteira de Trabalho, Passaporte, 3 últimos contra-cheques, original, 3 últimas Guias de Recolhimento da Previdência Social (GPS), pode ser cópia para autônomos: GPS (12 últimas contribuições).

para empregador: GPS (12 últimas contribuições) + contrato social e pró-labore

para dependentes: GPS (12 últimas contribuições) do cabeça do casal. Se este(a) for empregador, o dependente precisa apresentar ainda o contrato social e pró-labore

para cônjuges:certidão de casamento e passaporte

para companheiros: passaporte e deverá estar inscrito no INSS (declaração na carteira de trabalho

para filhos:certidão de nascimento e/ou carteira de identidade e passaporte

Postos do INAMPS

Belo Horizonte: Convênios Internacionais-Ministério da Saúde, R. Espírito Santo, 500- sala 1109, de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00h
Brasília: Ministério da Saúde - Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Apoio Av. W-3 Norte Quadra 511 Bl. C Ed. Bittar IV, 5º andar Falar com Monique ou Rômulo, fone (61) 448-8372 70750-920 - Brasília/DF
Curitiba: Setor deConvênios e Acordos -R. João Negrão, 11- sala 1105
Florianópolis: Setor de Convênios e Acordos - Pça Pereira Oliveira, 13- sala 403
Porto Alegre: Setor de Acordos Internacionais - R. Borges de Medeiros, 536- sala 902
Rio de Janeiro: Serviço de Convênios e Acordos - Rua México, 128- térreo - de 8:00 às 11:55h e de 13:00 às 15:55h
São Paulo: Setor de Acordos e Convênios Internacionais - Av. Nove de Julho, 611 -sala 202

SEGURO DE SAÚDE PARA ENTRADA EM ALGUNS PAÍSES DA EUROPA (a partir de 2005)

Brasileiros não precisam de visto caso permaneçam até no máximo três meses em território dos países da União Européia signatários da Convenção de Schengen.

No entanto, todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na Comunidade Schengen devem OBRIGATORIAMENTE estar munidos de um seguro-saúde e de repatriamento no valor mínimo de 30.000 Euros e que cubra todo o território Schengen (França, Alemanha, Grécia, Espanha, Itália, Áustria, Portugal, Finlândia, Suécia, Noruega, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Islândia e Luxemburgo).

Todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar nesses países para uma visita particular, familiar ou turística, devem estar de posse de uma reserva de hotel ou um atestado de acolhimento (ou Carta Convite).

O atestado de acolhimento é solicitado pela pessoa que irá hospedar o estrangeiro à prefeitura de seu domicílio. O original desse atestado deverá ser assinado pelo prefeito que o concedeu e visado pelo serviço de vistos do Consulado Geral.


São dispensados de apresentar um atestado de acolhimento:

- os estrangeiros que desejarem efetuar uma estada de caráter humanitário ou cultural;

- os estrangeiros que estejam inseridos no contexto de uma emergência médica;

- os estrangeiros que vão participar de funerais de uma pessoa próxima;

- os familiares (cônjuge, filhos);

- os familiares de cidadãos da Comunidade Européia.

Detalhes importantes:

O seu passaporte deve estar com uma validade maior que 6 meses

O seu Cartão de Crédito/Débito deve estar com uma validade mínima de 3 meses

A passagem deve ser nominal e intransferível, e com a volta marcada para o país de origem.

É obrigatória a comprovação de meios econômicos (equivalente a 57 € por dia de permanência por pessoa). De 01 a 09 dias de permanência, você deverá comprovar um mínimo de 513,54 euros por pessoa. Leve a última fatura do seu Cartão de Crédito/Débito, pois ela poderá facilitar o cumprimento desta exigência, já que mostra o limite de gastos a que você tem direito.

É obrigatória a comprovação do pagamento de alojamento/hotel pelo período total de permanência. Se você tiver em mãos sua Credencial estará mostrando sua condição de peregrino e facilitando o cumprimento desta exigência

O seguro médico internacional deve ser com cobertura no exterior (pelo tempo integral de permanência) em caso de necessidade de repatriação por enfermidade grave ou acidente, no valor de 30.000 € e que cubra todo o território Schengen

É necessária a justificativa do motivo da viagem (por esta razão, a Credencial é essencial)

Consulte seu agente de viagens para conhecer as opções para este tipo de seguro.