REGIMENTO INTERNO

Capítulo I - Da Finalidade do Regimento Interno

Artigo 1º - O Regimento Interno da Associação Brasileira dos Amigos do Caminho de Santiago (AACS-Brasil) tem como finalidade detalhar sua organização e regular suas atividades, de acordo e em complementação ao seu Estatuto Social.

Capítulo II - Da Organização da AACS-Brasil

Artigo 2º - A AACS-Brasil terá seguinte organização:

Assembléia Geral

Presidente;

Secretário.

Conselho Fiscal

Três membros titulares;

Dois membros suplentes.

Diretoria

Diretor Presidente;

Diretor Vice-Presidente;

Diretor Secretário;

Diretor Tesoureiro;

Diretor Social.

Sócios

Fundadores;

Ativos;

Colaboradores;

Beneméritos.

Capítulo III - Da Constituição da AACS-Brasil

Seção I – Da Assembléia Geral

Artigo 3º - A Assembléia Geral é o poder maior da Associação, e é constituída pelos Sócios Ativos e Sócios Colaboradores da AACS-Brasil.

Artigo 4º - A Assembléia Geral é dirigida por um Presidente que terá um Sócio para secretariá-lo.
§ Único - Presidente e Secretário terão que ser Sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

Artigo 5º - Imediatamente antes da abertura da Assembléia, o Diretor Presidente proporá o nome de um Sócio para ocupar o cargo de Presidente da Assembléia, que poderá ou não ser referendado pelo plenário.
§ 1º - A escolha será feita por votação, que será decidida pela maioria simples dos Sócios aptos a votar.
§ 2º – Na eventual impossibilidade de uma escolha por parte dos Sócios aptos a votar o Diretor Presidente indicará um Sócio para ocupar o cargo.
§ 3º – Um Sócio poderá se oferecer para ocupar o cargo de Presidente e poderá ou não ser referendado pela Assembléia.
§ 4º - Referendado pelo plenário ou indicado pelo Diretor Presidente, o Presidente da Assembléia designará um Sócio para secretariá-lo.

Seção II - Da Diretoria e do Conselho Fiscal

Artigo 6º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal terão um mandato de 3 (três) anos e serão eleitos por votação em Assembléia Geral Ordinária.
§ Único - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal terão que ser Sócios há mais de cento e oitenta dias antes da data Assembléia e estarem em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

Seção III - Dos Grupos Regionais

Artigo 7º - Um Grupo Regional é constituída por duas pessoas, Sócios ou não, sendo um o Responsável Titular e outro o Responsável Suplente.

Artigo 8º - A criação de um Grupo Regional, a área geográfica de sua atuação e a designação do seu titular serão decididas por votação entre os Diretores.
§ 1º – O Responsável Suplente será de livre escolha do Responsável Titular
§ 2º - O tempo de existência de um Grupo Regional é indeterminado, e seu encerramento se dá por decisão da Diretoria ou a pedido, por escrito, do Responsável Titular.

Capítulo IV - Das Competências

Seção I – Do Presidente da Assembléia

Artigo 9º - Compete ao Presidente da Assembléia:

I - A condução geral da Assembléia;

II - Fazer cumprir os objetivos definidos nos Editais de Convocação;

III. Fazer cumprir os procedimentos gerados pela Comissão de Eleição, quando for ocaso;

IV - Recomendar à Assembléia nomes de Sócios com direito a voto para compor a Mesa de Apuração, quando for o caso, dando preferência ao membros da Comissão de Eleição;

V - Escolher um Sócio para secretariá-lo durante as Assembléias;

VI - Recomendar à Assembléia Geral a eleição ou a destituição de Diretores;

VII - Assinar a ata da Assembléia;

VIII - Tomar qualquer decisão que seja necessária para garantir que sejam atingidos os objetivos da Assembléia;

IX - Declarar eleita uma Diretoria.

§ 1º – Durante uma Assembléia não há autoridade maior que seu Presidente.
§ 2º – Em caso de empate durante uma eleição ou votação de propostas o Presidente da Assembléia tem direito ao Voto de Minerva.

Seção II – Do Secretário da Assembléia

Artigo 10 - Compete ao Secretário da Assembléia:

I - Prestar assistência ao Presidente da Assembléia;

II - Redigir a ata da Assembléia;

III - Registrar e recolher a ata da Assembléia, junto aos órgãos competentes, quando for o caso;

IV - Quando for o caso, responsabilizar-se pela guarda e utilização da Lista de Votação, que deverá, obrigatoriamente, conter a assinatura de cada um dos votantes ou de seus procuradores.

Seção III – Do Diretor Presidente

Artigo 11 - Compete ao Diretor Presidente, além do que rege o Estatuto:

I - Estabelecer relações com entidades nacionais e internacionais que possam, de alguma forma, ser parceiras da Associação na consecução do Plano Anual de Trabalho e em outras atividades;

II - Juntamente com o Diretor Tesoureiro, estabelecer os valores das contribuições pecuniárias dos Sócios, para aprovação do Conselho Fiscal e, posteriormente, pela Assembléia;

III - Com o apoio do Diretor Tesoureiro, no decorrer do mês de março de cada ano, preparar, quando for o caso, o Orçamento Anual para aprovação do Conselho Fiscal;

IV - Em ano de eleições, divulgar o dia da respectiva Assembléia com antecedência de, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias;

V - Apresentar aos demais membros da Diretoria, propostas para que sejam conferidos títulos de Sócios Beneméritos;

VI. Substituir, temporariamente, o Diretor Tesoureiro.

Artigo 12 - Decidir, nos casos urgentes, ad referendum da Diretoria, nas seguintes circunstâncias:

I - Quando esteja ameaçada a imagem pública da Associação;

II - Quando esteja ameaçada a existência da Associação como instituição;

III - Quando haja riscos de prejuízos financeiros graves para a Associação.

§ Único – A decisão ad referendum da Diretoria só poderá se dar caso não seja possível uma convocação de reunião de Diretoria com a presença de pelo menos 2 (dois) Diretores, além do Diretor Presidente.

Seção IV – Do Diretor Vice-Presidente

Artigo 13 - Compete ao Diretor Vice-Presidente, além do que rege o Estatuto:

I - Estabelecer relações com os Grupos Regionais.

II - No que for aplicável, coordenar a aplicação do Plano Anual de Trabalho junto aos Grupos Regionais;

III - Dentro de sua área de atuação, alimentar de informações o site da AACS-Brasil na internet;

IV - Substituir, temporariamente, o Diretor Presidente.

Seção V – Do Diretor Secretário

Artigo 14 - Compete ao Diretor Secretário, além do que rege o Estatuto:

I - Apresentar para publicação no site da Associação a estatística de presenças nas reuniões mensais;

II - Apresentar para publicação no site da Associação, até 31 de dezembro, a estatística das Credenciais Emitidas durante o ano;

III - Organizar e manter sob sua guarda cópia de toda a correspondência recebida e enviada pelos demais Diretores;

IV - Organizar e manter sob sua guarda cópia da correspondência relativa aos Grupos Regionais;

V -Organizar e manter sob sua guarda referências das notícias publicadas pela imprensa em geral no que se refere aos Caminhos de Santiago e a eventos com participação da associação;

VI - Organizar e manter atualizados os arquivos do Projeto Memória;

VII - Interagir com os demais Diretores para organizar, quando for o caso, a Agenda de Eventos da associação, provocando em tempo hábil as ações necessárias para suas consecuções;

VIII - Elaborar, quando for o caso, boletins e outras publicações relativas à administração da AACS-Brasil, responsabilizando-se por sua distribuição aos meios de comunicação adequados;

IX - Responsabilizar-se, quando for o caso, pela lavratura de atas no âmbito da Diretoria;

X - Substituir, temporariamente, o Diretor Vice-Presidente ou o Diretor Social.

Seção VI – Do Diretor Social

Artigo 15 - Compete ao Diretor Social, além do que rege o Estatuto:

I - Planejar e levar a efeito os eventos esportivos, culturais, recreativos e sociais da Associação;

II - Criar formas de relacionamento com a mídia, novos Sócios e visitantes;

III - Estabelecer e fazer cumprir as atividades relacionadas à divulgação da Associação e dos Caminhos de Santiago;

IV - Responsabilizar-se pela manutenção e formas de uso da biblioteca;

V - Fornecer ao Diretor Secretário informações sobre a distribuição de credenciais.

Seção VII – Do Diretor Tesoureiro

Artigo 16 - Compete ao Diretor Tesoureiro, além do que rege o Estatuto:

I - Sugerir melhorias no Sistema de Controle do Quadro de Sócios;

II - Quando solicitado, informar, aos demais Diretores a estatística relativa ao Quadro de Sócios;

III - Apresentar, periodicamente, um balancete para publicação no site da Associação;

IV - Informar aos Sócios os modos de acesso, via site da AACS-Brasil, às suas informações pessoais;

V - Substituir, temporariamente, o Diretor Secretário.

Seção VIII – Do Conselho Fiscal

Artigo 17 - Cabe ao Conselho Fiscal, além do que rege o Estatuto, examinar e dar seu parecer a Planos de Trabalhos, Projetos e Propostas que lhe forem encaminhados pela Diretoria.

Seção IX - Grupos Regionais

Artigo 18 - Compete Grupos Regionais, através do seu Responsável Titular:

I. Integrar os peregrinos da sua jurisdição através de eventos esportivos, culturais, recreativos e sociais;

II. Propor eventos de âmbito regional para a Diretoria;

III. Divulgar a associação e os Caminhos de Santiago;

Capítulo V - Da Admissão, Desligamento e Exclusão de Sócios

Artigo 19 - Para que se concretize uma afiliação à AACS-Brasil são obrigatórios: o preenchimento da Ficha de Solicitação de Associação, o pagamento de pelo menos uma anuidade e a aprovação da Diretoria.

§ 1º – A Ficha de Solicitação de Afiliação deverá estar disponível tanto em papel como na página do site da AACS-Brasil.
§ 2º – O pagamento de anuidades poderá ser feito diretamente ao Diretor Tesoureiro ou por depósito bancário.
§ 3º – É dever do Sócio manter atualizados seus dados cadastrais.
§ 4º – Somente a emissão da carteira de sócio caracterizará a aprovação da Diretoria.

Artigo 20 – O Sócio que permanecer inadimplente por mais de 30 (trinta) meses será considerado desligado da associação.

§ 1º – Se o Sócio já desligado desejar ser readmitido no Quadro de Sócios, deverá preencher novamente a Ficha de Solicitação de Associação e efetuar o pagamento das anuidades atrasadas.
§ 2º – A pedido (feito por escrito) do Sócio e a exclusivo critério da Diretoria poderá ser dada quitação parcial ou integral das anuidades devidas.
§ 3º – Em ano de eleição da Diretoria não poderão ser dadas quitações de anuidades devidas.
§ 4º – Para todas as finalidades legais o Sócio readmitido será considerado como um novo Sócio, devendo respeitar o disposto no Artigo 24.

Artigo 21 - Por decisão da Diretoria, a exclusão será aplicada ao Sócio que:

I - Infringir qualquer disposição legal, estatutária ou regimental;

II - Vier a se manifestar, por qualquer meio, sem a devida consideração contra os membros da Diretoria, Sócios ou convidados da AACS-Brasil.

§ 1º – O Sócio deverá ser notificado pela Diretoria, por escrito, através de carta (com Aviso de Recebimento ou outro procedimento que comprove o recebimento), emitida pelo Diretor Presidente ou seu substituto
§ 2º - A exclusão será considerada definitiva se o Sócio não tiver recorrido da penalidade, por escrito, no prazo de 15 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação.
§ 3º – O Sócio poderá recorrer em primeira instância à própria Diretoria além de, em segunda instância, a uma Assembléia Geral.
§ 4º – Um recurso será analisado pela Diretoria no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do mesmo pelo Diretor Presidente ou seu substituto.
§ 5º – A decisão da Diretoria com relação a um recurso não admitirá novo recurso nesta mesma instância.

Capítulo VI - Dos Direitos dos Sócios

Artigo 22 - São direitos dos Sócios, além do que rege o Estatuto, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários e regimentais:

I - Votar e ser votado em Assembléias;

II - Utilizar as dependências sociais da associação (se próprias);

III - Participar de eventos sociais, recreativos, esportivos e culturais;

IV - Solicitar e receber a Credencial do Peregrino, que lhe será fornecida gratuitamente;

V - Fazer proposições à Diretoria;

VI - Solicitar informações para realizar sua peregrinação pelos Caminhos de Santiago.

§ 1º – O exercício dos direitos dos Sócios está condicionado a que estes não incorram em conduta imprópria, conforme disposto no Artigo 21.
§ 2º – Só terão direito a voto os Sócios maiores de 16 (dezesseis) anos.

Capítulo VII - Das Assembléias Gerais

Artigo 23 - A divulgação do Edital de Convocação para qualquer Assembléia deverá ser feita através carta registrada para todos os Sócios que estiverem no gozo de seus direitos estatutários e regimentais na data dessa divulgação.

§ 1º – Sempre que possível, a divulgação deverá ser feita através do site oficial da Associação na Web, pelas lista de discussão da AACS-Brasil, e em mural no espaço físico onde são realizadas reuniões sociais e/ou de Diretoria.
§ 2º – O Edital deverá conter local, hora e data da Assembléia, a Ordem do Dia e, quando for o caso de eleições, as seguintes informações:

I - Prazo para pagamentos de anuidades para que o Sócio tenha direito de voto no dia da Assembléia;

II - Prazo para a chegada dos votos, por carta ou procuração, às mãos da Comissão de Eleição.

III - Formas de votação

§ 3º – O envio do Edital se dará com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à data da Assembléia.
§ 4º – No caso específico das Assembléias com finalidade de eleição de Diretoria deverá ser enviada comunicação para os Sócios que estejam inadimplentes por, no máximo, um ano.
§ 5º - É lícito um Sócio abrir mão do seu direito de receber, por carta, um Edital de Convocação.

Capítulo VIII - Das Eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal

Artigo 24 - Para gozar do direito de votar e ser votado, os sócios, quites com suas anuidades e em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais, devem ter, pelo menos, 180 (cento e oitenta) dias de afiliação à AACS-Brasil.

Artigo 25 – Para ter direito a voto, o Sócio inadimplente a menos de 30 (trinta) meses que desejar regularizar o pagamento das suas anuidades por via bancária, deverá fazê-lo em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e hora da realização da Assembléia Geral Ordinária em sua primeira convocação.

§ 1º – É responsabilidade do Sócio assegurar-se que este prazo será cumprido e a respectiva comprovação
§ 2º – No caso do nome do Sócio não constar da lista dos adimplentes, o Sócio será obrigado a comprovar o pagamento da sua anuidade, no ato da votação, mediante a apresentação do recibo de pagamento emitido pelo Diretor Tesoureiro ou a apresentação do comprovante bancário do depósito.

Artigo 26 - O detalhamento do processo eleitoral será feito por uma Comissão de Eleição, constituída por 3 (três) Sócios escolhidos pela Diretoria.

§ 1º – No caso de haver mais de uma chapa, a Diretoria, preferencialmente, mas não obrigatoriamente, escolherá os componentes da Comissão de comum acordo com os representantes das chapas.
§ 2º – A Comissão de Eleição reportará o andamento do seu trabalho, conjuntamente, ao Diretor Presidente e aos representantes das chapas.
§ 3º – A Comissão de Eleição deverá ser constituída 90 (noventa) dias antes da data das eleições e trabalhará de forma independente, não estando subordinada a qualquer Diretor.
§ 4º – Após constituída, a Comissão de Eleição terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.
§ 5º – A Comissão deverá decidir quem será o seu componente líder.
§ 6º – O resultado final do trabalho da Comissão de Eleição deverá ser entregue ao Diretor Presidente ou seu substituto e aos representantes das chapas concorrentes, o que caracterizará sua extinção.
§ 7º – Qualquer ato de divulgação ou propaganda para obter votos dos Sócios só poderá ser feito pelas chapas concorrentes a partir de 60 (sessenta) dias antes da data das eleições.
§ 8º – Salvo acordo entre chapas concorrentes e com a anuência da Diretoria, não será permitido o uso das informações pessoais dos Sócios, de posse da AACS-Brasil.
§ 9º – A menos do caso de chapa única, se um Diretor pretender fazer parte de uma chapa, ele deverá desincompatibilizar-se com o cargo que estiver ocupando, 60 (sessenta) dias antes da data das eleições.
§ 10 – O cargo vago será ocupado conforme estabelecido no Capítulo IV deste Estatuto.
§ 11 – No caso de mais de 2 (dois) Diretores serem obrigados a se desincompatibilizar com seus cargos, é lícito que seja constituída, a título de emergência, uma Diretoria Provisória, constituída de 3 (três) Sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais, para administrar a Associação até a data de posse da nova Diretoria.
§ 12 – Cabe à Diretoria em exercício a escolha dos três Sócios que exercerão provisoriamente a função de Diretor Presidente Provisório, Diretor Tesoureiro Provisório e Diretor Secretário Provisório.
§ 13 – Para a escolha da Diretoria Provisória, dar-se-á preferência ao Diretor ou Diretores por ventura remanescentes.
§ 14 – A Diretoria Provisória exercerá suas funções até que seja declarada em Assembléia a posse de uma nova Diretoria.
§ 15 – A constituição da Diretoria Provisória deverá ser divulgada através de mala direta enviada pela internet, e/ou através do site da AACS-Brasil e, opcionalmente, por sua lista de discussão na internet (quando houver).
§ 16 – Para que seja válido o registro de uma chapa para concorrer às eleições para a Diretoria da AACS-Brasil, todos os seus membros devem residir em um mesmo Estado da Federação.

Capítulo IX - Das Fontes de Recursos e Aplicações

Artigo 27 - A receita da AACS-Brasil é constituída por: a) contribuições dos Sócios, em valores propostos pela Diretoria e aprovados em Assembléia Geral; b) donativos, patrocínios e contribuições que vier a receber, c) rendas eventuais e extraordinárias (inclusive alienações).

§ Único – A AACS-Brasil deverá aplicar integralmente os valores que auferir, nos projetos e atividades que tenham por finalidade divulgar ou preservar os Caminhos de Santiago, ou promover a integração dos seus Sócios.

Capítulo X - Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 28 – Qualquer Diretor poderá constituir um Grupo de Trabalho e designar seus componentes, independentemente da aprovação dos demais Diretores. Entretanto, a formação do Grupo, bem como sua finalidade, deverá ser previamente comunicada em reunião de Diretoria.

Artigo 29 – Os Grupos de Trabalho terão sempre caráter provisório.

§ 1º – Quando de sua criação, os Grupos de Trabalho deverão ter definidos seus participantes, seus objetivos e, quando for o caso, seu cronograma de trabalho.
§ 2º – Somente Sócios poderão fazer parte de um Grupo de Trabalho.
§ 3º – Um Grupo de Trabalho será desfeito a exclusivo critério do Diretor a que estiver subordinado.

Artigo 30 - Compete aos Grupos de Trabalho desenvolverem trabalhos e estudos, bem como apresentar análises e propostas ao Diretor da sua área de atuação.

§ Único – Se solicitado, o produto final de um Grupo de Trabalho deverá ser apresentado por escrito ao Diretor a que este estiver subordinado.

Artigo 31 – Ficam estabelecidas as seguintes definições:

I - Mesa de Apuração – Grupo constituído por três Sócios que serão responsáveis pela apuração e contagem dos votos durante uma eleição.

II - Comissão de Eleição – Grupo constituído por três Sócios que serão responsáveis pelo detalhamento de um processo eleitoral, com base no Estatuto e no Regimento Interno, e que, preferencialmente, poderão compor a Mesa de Apuração.

III - Plano Anual de Trabalho – Documento que, quando houve, delineará o planejamento da AACS-Brasil para um ano.

IV - Agenda de Eventos – Documento onde são previstas as atividades planejadas para um ano pela Diretoria Social.

V - Orçamento Anual – Documento onde se encontram previstas, receitas, despesas e datas de suas realizações para um ano.

VI - Ficha de Solicitação de Associação – Documento a ser preenchido, obrigatoriamente, por quem desejar solicitar sua afiliação à AACS-Brasil

VII - Sistema de Controle do Quadro de Sócios – Programa de computador que permite a administração do Quadro de Sócios.

VIII - Certificado de Amigo da AACS-Brasil – Documento emitido, com a anuência de pelo menos dois Diretores, sendo um deles o Diretor Presidente ou seu substituto. Neste documento, a Diretoria reconhece e dá testemunho da dedicação de alguém (Sócio ou não Sócio) aos objetivos ou interesses da AACS-Brasil.

Artigo 32 - A AACS-Brasil não remunera, nem concede vantagens, lucros, ou benefícios por qualquer forma ou título, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, Sócios ou equivalentes, sob nenhuma forma.

Artigo 33 - A AACS-Brasil é uma instituição sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Artigo 34 - No caso de renúncia ou impedimento de forma definitiva de um membro da Diretoria, o substituto para o cargo, escolhido por votação entre os demais membros, deverá ser referendado por uma Assembléia a ser realizada para este fim.

§ 1º – O Edital de Convocação deverá ser publicado no site da Associação, divulgado por mala direta enviada pela internet e pela Lista de Discussão da AACS-Brasil, na internet (quando houver), com antecedência mínima de 30 (trinta).
§ 2º – Não será enviado nenhum tipo de correspondência, por carta, aos Sócios.
§ 3º – O quorum mínimo será o mesmo descrito no Artigo 28 do Estatuto.

Artigo 35 - A licença provisória de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será motivo de deliberação por parte da Diretoria que, em reunião, decidirá a respeito da matéria.

§ Único – Uma licença provisória deverá ser considerada sempre que houver necessidade de afastamento do cargo por um período superior a 90 (sessenta) dias.

Artigo 36 – No caso de haver mais de uma chapa para as eleições aos cargos de Diretores e Conselheiro Fiscais da AACS-Brasil, cada chapa poderá indicar um Sócio para acompanhar os trabalhos da Mesa de Apuração.

Artigo 37 – As reuniões de Diretoria terão caráter público e só poderão ser realizadas com o mínimo de 3 (três) Diretores presentes, sendo um deles o Diretor Presidente ou seu substituto.

Artigo 38 – Quando um bem móvel for considerado como no fim da sua vida útil ou o custo de manutenção seja considerado excessivo a Diretoria deverá reunir-se para:

a)Deliberar se o bem deverá ser substituído, por ser indispensável sua utilização;

b)Estabelecer, se for o caso, o valor residual do bem;

c)Decidir se vale a pena oferecer o bem para os Sócios, em uma ou mais reuniões mensais, deixando claro o seu estado operacional e o valor estabelecido, ou descartar o bem.

Artigo 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e incorporados a este Regimento.

Artigo 40 – O Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Diretoria, seu registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e publicação no site da AACS-Brasil.


Carimbo do RCPJ

Este Regimento Interno obteve seu registro no RCPJ do Rio de Janeiro em 24 de novembro de 2011 e foi publicado neste site na data 8 de dezembro de 2011.